• Terça-feira, 4 de novembro de 2025

Petrobras cria programa de demissão voluntária para 1,1 mil empregados

Iniciativa tem como alvo funcionários que se aposentaram pelo INSS antes da aprovação da reforma da Previdência, em 2019

A anunciou nesta segunda-feira (3/11) que o Conselho de Administração da empresa aprovou um Programa de Desligamento Voluntário () voltado para funcionários que se aposentaram pelo INSS antes da aprovação da reforma da Previdência, em 2019. A medida foi divulgada pela petrolífera por meio de um comunicado ao mercado.  A iniciativa tem potencial de atingir cerca de 1,1 mil funcionários da petrolífera. O objetivo da medida, diz a Petrobras, é oferecer a esses funcionários aposentados oportunidade de transição de carreira e dar continuidade à renovação dos quadros da companhia.  O impacto financeiro do programa não foi divulgado. A Petrobras informou que ele será incluído nas demonstrações contábeis à medida em que as adesões ao PDV forem efetivadas. Leia também A empresa afirma que os funcionários que aderirem ao PDV receberão uma indenização no valor de 14 “bases de cálculo”, ou seja, os salários com adicionais, que incluem rubricas como a remuneração mínima por nível e regime (RMNR), o adicional de tempo de serviço (ATS) e a gratificação por função. A data-base para o cálculo da indenização será 31 de julho de 2025. O valor terá um piso de R$ 300 mil e um teto de R$ 1 milhão. Além da indenização prevista pelo PDV, os empregados também receberão os valores legais decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, como férias e 13º salário proporcionais, além de outras verbas rescisórias. Prazos As inscrições para o PDV estão previstas entre 5 de janeiro a 6 de fevereiro de 2026. As demissões ocorrerão entre março e dezembro de 2026. O pagamento será feito em até dez dias após o desligamento. A Petrobras também colocará à disposição dos empregados um simulador para consulta dos valores estimados de indenização, antes da adesão ao programa. O trabalhador poderá desistir da participação até dez dias antes da data prevista para o desligamento.
Por: Metrópoles

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