• Terça-feira, 12 de agosto de 2025

Anvisa determina que empresas notifiquem reações graves com cosméticos

Segundo a Anvisa, a medida promove a segurança dos consumidores, permitindo o monitoramento contínuo dos riscos associados ao uso cosméticos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou que, a partir de 28 de agosto, as empresas de produtos cosméticos deverão notificar obrigatoriamente a entidade de qualquer, como queimaduras químicas e reações alérgicas intensas, que estejam ligados aos seus produtos. Todos os avisos devem ser realizados através do sistema oficial da agência, o Notivisa. Leia também A medida faz parte da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 894/2024, aprovada pela Anvisa para regular as Boas Práticas de Cosmetovigilância para empresas de no Brasil. A entidade divulgou o comunicado nessa segunda-feira (11/8). “A implementação da cosmetovigilância é fundamental para promover a segurança dos consumidores, permitindo o monitoramento contínuo dos riscos associados ao uso de produtos cosméticos no Brasil”, destaca a Anvisa, em comunicado à imprensa. A nota ainda destaca que a entidade conta com a colaboração do setor regulado para de forma efetiva. Imagem colorida de vários cosméticos - Metrópoles Empresas são obrigadas a notificar eventos adversos graves à Anvisa Orientações para o cadastro na Anvisa Para realizar o envio de notificações, a empresa e o colaborador designado para a função devem se cadastrar previamente no sistema da Anvisa por meio do portal de cadastro de empresas da entidade. A agência brasileira disponibilizou um para orientar e auxiliar no processo de inscrição. Em caso de dúvidas durante o cadastramento, é possível entrar em contato com a Anvisa através de seus canais de atendimento. Siga a editoria de e fique por dentro de tudo sobre o assunto!
Por: Metrópoles

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