A decisão será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. No caso dos contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança poderá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato. Para contratos com aniversário a partir de julho, as operadoras podem iniciar a cobrança em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp“Isso inclui tanto o custo dos procedimentos quanto a frequência com que os beneficiários utilizaram os serviços. Nosso objetivo é garantir equilíbrio ao sistema: proteger o consumidor de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, assegurar a sustentabilidade do setor”, disse a diretora-presidente interina e diretora interina de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla Soares.
Portabilidade de carências
A ANS reforçou que os consumidores podem optar pela portabilidade caso entendam que o plano de saúde não atende às suas necessidades. Para saber as opções disponíveis, o interessado pode fazer comparações ao consultar o Guia ANS, no portal da agência. Para solucionar dúvidas, é possível entrar em contato pelo telefone 0800 701 9656. O atendimento é gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais. Há ainda as opções de preencher formulário eletrônico na Central de Atendimento ao Consumidor; a Central de atendimento para deficientes auditivos 0800 021 2105; e os núcleos da ANS nas cinco regiões do país. Relacionadas
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