A cantora Anitta foi condenada pela 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ao pagamento de uma indenização de R$ 25 mil por uso de imagem sem autorização. O caso que deu origem à condenação aconteceu em 2022 durante a divulgação de uma música da artista.
Poliana Silva Rocha processou Anitta depois que a cantora utilizou um vídeo de dança publicado por ela em 2012 em um clipe de uma música lançada em 2022. O relator do caso, o desembargador Renato Sertã, destacou que não houve consentimento no uso da filmagem.
Em 2012, Poliana gravou um vídeo de dança acompanhada de suas amigas e o publicou no Youtube. Anos depois, em 2016, o vídeo viralizou e atingiu milhares de visualizações sob o título “a coreo que combina com tudo”. Em 2022, dez anos depois de ter sido publicado, Anitta utilizou o vídeo como parte da campanha de lançamento de “Versions of Me”.
“No presente caso, verifica-se que a imagem da autora foi utilizada pela ré sem sua expressa autorização e contratação, o que, evidentemente, é indevido. No entanto, não restou demonstrada a ocorrência de repercussões graves capazes de justificar uma condenação elevada. Assim, entendo que o montante deve ser fixado em R$ 25 mil, que se revela condizente com as circunstâncias do caso concreto e dos parâmetros usualmente adotados por este Tribunal em situações similares”, disse.
Ainda durante seu voto, o desembargador respondeu a defesa de Anitta sobre o argumento de que o vídeo usado era de domínio público. “A simples alegação de que jamais usurpou indevidamente a imagem da autora, que passou a ser de domínio público, deve ser afastada. Isto porque, não existindo qualquer obrigatoriedade de a autora ter sua imagem atrelada à da ré, é certo que o fato demanda justa indenização, sob pena de restar configurada a usurpação do direito da personalidade de outrem por quem não é seu titular”, explicou.





