A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta 3ª feira (21.out.2025) a criação de um mecanismo de compensação financeira para consumidores afetados por interrupções prolongadas no fornecimento de energia elétrica.
As novas normas, resultado da Consulta Pública 32 de 2024, foram impulsionadas pelos aprendizados obtidos em crises recentes, como os eventos no Rio Grande do Sul em 2024, segundo decisão da diretoria colegiada.
A regulação busca estimular que as concessionárias melhorem seu preparo e sejam mais diligentes no restabelecimento do serviço em momentos críticos.
Segundo a nova norma, as distribuidoras de energia deverão ressarcir automaticamente os consumidores sempre que houver apagões que ultrapassem determinado limite:
A medida de maior impacto financeiro e regulatório é a criação do indicador Dise (Duração da Interrupção Individual ocorrida em Situação de Emergência). Antes da proposta, interrupções classificadas como “Situação de Emergência” eram expurgadas dos indicadores de continuidade e não geravam compensação ao consumidor
A decisão ainda será publicada oficialmente. A partir daí os consumidores passam a ter direito às compensações 2 meses após a publicação e as distribuidoras terão até 6 meses para se adequar e operacionalizar os pagamentos. Eis a íntegra da decisão (PDF – 602 Kb).
A relatora da consulta pública 32 de 2024, diretora Agnes Costa, afirmou que o objetivo da medida é “estimular ações diligentes no preparo e tempestivas para o restabelecimento do serviço”.
Além das compensações, a Aneel também determinou outras ações para aumentar a resiliência das redes elétricas e melhorar a comunicação com a sociedade, como:
Foi criado um mecanismo que permite a cessão de profissionais entre empresas em situações de crise;
Estão fixados prazos para informar apagões a consumidores, governos e canais digitais.





