• Segunda-feira, 3 de novembro de 2025

Anac define novas regras para a prática de balonismo no Brasil

Reguladora anuncia normas de transição até 2028 para “criar um ambiente seguro e moderno para o balonismo comercial”.

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou resolução que estabelece regras específicas para a operação comercial de balões tripulados no Brasil. A medida, aprovada pela diretoria colegiada da agência, foi divulgada no Diário Oficial da União de 31 de outubro e faz parte de um processo de transição regulatória que será concluído até 2028.

O objetivo é criar um ambiente seguro e moderno para o balonismo comercial, atividade que tem crescido em cidades turísticas como Boituva (SP) e Torres (RS), e que até agora era enquadrada só como prática esportiva ou recreativa.

A 1ª fase das novas normas entra em vigor em dezembro de 2025 e terá duração de 1 ano. Nessa etapa inicial, a Anac definiu critérios mínimos de segurança e operação que serão aplicados enquanto o setor se adapta às exigências futuras.

Pelas regras, os operadores poderão usar balões certificados, balões experimentais com autorização de voo (Cave) ou equipamentos registrados como de aerodesporto conforme o RBAC nº 103 (Regulamento Brasileiro da Aviação Civil).

Os balões não certificados deverão ser avaliados por engenheiro aeronáutico ou mecânico registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), com laudo técnico que comprove sua segurança. Nessa fase, só poderão transportar até 15 pessoas e ter envelope de no máximo 10.000 m³.

Todos os balões precisarão contar com equipamentos obrigatórios, como altímetro, rádio de comunicação, indicador de combustível, extintor e alças para cada passageiro. Também será exigido o seguro RETA (Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo), previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica.

A Anac definiu requisitos para os pilotos e operadores de voos comerciais. O piloto deverá ter Licença de PBL (Piloto de Balão Livre) válida. Quem ainda não possuir a licença poderá solicitar autorização excepcional por um período temporário, desde que apresente CMA (Certificado Médico Aeronáutico) de 2ª classe e seja aprovado em exames teórico e prático. O prazo para obter essa autorização será de 60 dias depois da entrada em vigor da resolução.

As empresas operadoras precisarão se cadastrar na Anac e elaborar planos de voo com base em informações meteorológicas oficiais. Também deverão manter registros das manutenções, realizar análise de risco antes de cada voo e informar claramente aos passageiros o tipo de balão utilizado e a habilitação do piloto.

Entre as exigências estão ainda a orientação de passageiros sobre procedimentos de decolagem e pouso, além da garantia de combustível suficiente e cumprimento de parâmetros para operação em áreas não cadastradas.

As prefeituras de cidades onde há prática de balonismo precisarão se cadastrar na Anac para informar as áreas autorizadas para decolagem.

Elas também deverão comunicar irregularidades e apoiar a fiscalização da agência. Em locais com mais de 15 balões operando, poderá ser exigida a criação de centros de informações meteorológicas.

Depois da entrada em vigor da 1ª fase, a Anac abrirá audiência pública em até 60 dias para receber sugestões sobre as próximas etapas.

O cronograma prevê que a transição regulatória será concluída em 2028, quando entram em vigor regras definitivas e mais rigorosas, alinhadas a padrões internacionais.

Segundo a agência, o novo marco regulatório deve fortalecer o balonismo comercial e impulsionar o turismo e o desenvolvimento econômico local.

Por: Poder360

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