• Terça-feira, 24 de junho de 2025

Agência reguladora limita reajuste de planos de saúde a 6,06%

Índice vale para contratos individuais e familiares, com impacto em 8,6 milhões de beneficiários.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) definiu nesta 2ª feira (23.jun.20245) o teto de 6,06% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares no Brasil. A decisão foi tomada durante reunião da Diretoria Colegiada da agência, após análise da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e avaliação do Ministério da Fazenda.

O percentual máximo será válido para o período de maio de 2025 a abril de 2026, afetando cerca de 8,6 milhões de beneficiários de contratos regulamentados. O total representa 16,4% dos 52 milhões de consumidores de planos de assistência médica no país, de acordo com dados de abril divulgados pela ANS.

O índice ficou abaixo do aplicado no ano anterior, de 6,91%, e está entre os menores dos últimos anos, embora não supere o reajuste negativo de -8,19% registrado em 2019.

Para o cálculo, a ANS utilizou a metodologia implementada desde 2019, que combina 2 indicadores principais: o IVDA (Índice de Valor das Despesas Assistenciais), com peso de 80%, e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), com peso de 20%, descontado o subitem Plano de Saúde.

“O reajuste definido pela ANS leva em conta o aumento das despesas assistenciais das operadoras em relação aos atendimentos realizados em 2024. Isso inclui tanto o custo dos procedimentos quanto a frequência com que os beneficiários utilizaram os serviços. Nosso objetivo é garantir equilíbrio ao sistema: proteger o consumidor de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, assegurar a sustentabilidade do setor”, afirmou Carla Soares, diretora-presidente interina e diretora interina de Normas e Habilitação dos Produtos.

O índice aplica-se exclusivamente aos planos individuais e familiares regulamentados, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O reajuste será aplicado no mês de aniversário de cada contrato, correspondente à data de contratação do plano.

Para contratos com aniversário em maio e junho de 2025, a cobrança poderá iniciar em julho ou, no máximo, em agosto, com valores retroativos até o mês de aniversário.

A ANS informou que o custo assistencial no setor aumentou de R$ 240 bilhões em 2023 para R$ 256,8 bilhões em 2024. As despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados cresceram 9,35% em 2024 em comparação com 2023.

A sinistralidade no setor diminuiu de 87% em 2023 para 83,8% em 2024, indicando redução na utilização dos serviços em relação à receita das operadoras. O IPCA, componente da fórmula de cálculo, apresentou variação de 4,62% para 4,83%.

A partir da publicação oficial no Diário Oficial da União, as operadoras poderão aplicar o reajuste respeitando o limite máximo estabelecido e o mês de aniversário dos contratos. Os beneficiários devem verificar seus boletos de pagamento para garantir que o percentual aplicado não ultrapasse o teto definido pela ANS.

A agência afirma que não é adequado comparar o índice de reajuste com índices de inflação convencionais. 

“Os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços. Já os índices de reajuste de planos de saúde são ‘índices de valor’, pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas”, diz a ANS sobre a metodologia utilizada.

 

Por: Poder360

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