• Sábado, 31 de janeiro de 2026

19 partidos receberam mais de R$ 1 bi em 2025 via Fundo Partidário

Valores foram distribuídos por meio de dotações orçamentárias da União e arrecadação com multas.

Em 2025, o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário, distribuiu R$ 1.126.071.496,13 a diretórios nacionais de 19 legendas do país. Também foi repassada aos partidos R$ 102.572.513,68 em multas eleitorais arrecadadas no ano passado. O Fundo Partidário representa uma das principais fontes de recursos públicos para a manutenção das agremiações políticas.

As 5 siglas que obtiveram os maiores repasses em 2025 foram:

Já as legendas que menos receberam do Fundo em 2025 foram:

A forma de distribuição desses valores entre os diretórios municipais, estaduais e nacional é definida no estatuto de cada partido. Na página sobre o Fundo Partidário no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível verificar a distribuição mensal para cada sigla.

Em 2025, tiveram direito aos duodécimos os seguintes:

Outras 10 legendas com estatutos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não receberam recursos do Fundo Partidário por não terem atingido a cláusula de desempenho estabelecida na Constituição Federal:

Criado em 1965 pela Lei nº 4.740 e previsto na Lei nº 9.096 de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), o fundo é composto de dotações orçamentárias da União, arrecadação com multas, aplicação de penalidades e doações, entre outras fontes financeiras.

Os recursos são repassados mensalmente às siglas, em forma de duodécimos (divisão de um valor em 12 partes iguais, que correspondem a cada mês do ano), para o custeio de despesas cotidianas das agremiações, como pagamento de salários de funcionários, contas de água e luz, passagens aéreas e aluguéis, por exemplo.

De acordo com a legislação em vigor, a divisão do Fundo Partidário entre as siglas é feita da seguinte forma: 95% do total do Fundo é distribuído aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. O restante (5%) é repartido igualmente entre todas as legendas que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos.

Segundo o parágrafo 3º do artigo 17 Constituição, somente terão direito a recursos do Fundo os partidos políticos que alternativamente:

Com informações do TSE. 

Por: Poder360

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