>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. De acordo com o dispositivo, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo. Relacionadas"Essa liberdade de expressão pode estar sendo mau utilizada para atacar o Estado de Direito, a incolumidade física das pessoas, inclusive crianças e adolescentes", afirmou Zanin.

Dino vota a favor da responsabilização de redes por conteúdos ilegais

Combate a fake news bloqueia votação de código eleitoral no Senado