O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin votou nesta 6ª feira (11.abr.2025) para manter o bloqueio dos bens do ex-deputado federal pelo PT (Partido dos Trabalhadores) André Vargas, o 1º condenado na operação Lava Jato, em 2014.
A defesa do ex-congressista pediu o desbloqueio de seus bens e valores depois que a 2ª Turma do STF decidiu anular 2 condenações que pesavam contra Vargas:
A defesa alegou que depois de a Corte anular as sentenças com base no reconhecimento da incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba, o STF estaria sendo omisso ao manter os bens de Vargas bloqueados.
Zanin, no entanto, rejeita a tese e afirma que o recurso deve ser analisado pela 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, para onde a ação foi redistribuída depois da anulação.
O ministro segue o entendimento da PGR (Procuradoria Geral da República), que disse que as medidas de bloqueio podem não fazer parte das ações anuladas. Os advogados prestaram esclarecimentos, mas Zanin disse que não foram suficientes. Leia a íntegra do voto do relator (PDF – 132 kB).
O julgamento se dá no plenário virtual da 2ª Turma e vai até as 23h59 da próxima 6ª feira (18.abr). Na modalidade, os ministros só depositam o voto e não há deliberação. Apesar de não fazer parte da Turma, Zanin é o relator do recurso, porque herdou a ação do ex-ministro Ricardo Lewandowski, a quem sucedeu na cadeira.