Pela regra atual, servidores aposentados e aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm uma doença grave listada na legislação não têm cobrança do imposto sobre o valor do benefício.
A isenção vale mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Segundo o governo, quem ganha até R$ 20 mil mensais continuará isento. O teto do INSS, que é o valor máximo pago em aposentadorias e pensões do regime privado, é de R$ 7.786,02 em 2024.
Nada mudará com relação às deduções por despesas médicas, que podem ser abatidas na declaração do Imposto de Renda por todos os contribuintes, sem limite para o valor de gastos com clínicas, tratamentos e outros pagamentos de saúde no ano. "Tudo que se gasta com saúde vai poder ser deduzido do Imposto de Renda", afirma o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.
Segundo Durigan, os aposentados eram isentos e passarão a pagar imposto poderão abater todas as despesas que tiveram no ano com tratamentos médicos.
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DOENÇAS QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO DO IR NA APOSENTADORIA
(especificadas na lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV)
- alienação mental
- cardiopatia grave
- cegueira
- contaminação por radiação
- doença de Parkinson
- esclerose múltipla
- espondiloartrose anquilosante
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- hanseníase
- hepatopatia grave
- nefropatia grave
- neoplasia maligna
- paralisia irreversível e incapacitante
- Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)
- tuberculose ativa
Pela legislação, também há isenção se a aposentadoria foi gerada devido a um acidente em serviço e para aposentados com doenças profissionais.
A isenção do IR sobre o benefício para quem é aposentado e tem doença grave ocorre só após o INSS analisar a documentação do segurado. Além do número do CPF e demais documentos pessoais, o segurado apresenta laudos médicos que comprovem o direito ao INSS. A doença tem que ter sido confirmada com base em conclusão da medicina especializada.
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