• Sexta-feira, 15 de maio de 2026

Vai casar? Lei confirma 3 dias de folga na CLT sem desconto no salário; veja como funciona

Licença-gala ou licença-casamento possui uma série de regras que devem ser levadas em consideração para quem pretende se casar

Quem pretende se casar em 2026 precisa ficar atento aos direitos presentes no Código Civil, na CLT e no Código de Defesa do Consumidor. Conforme a legislação brasileira, quem se casar pode ter três dias consecutivos de folga no trabalho sem ter qualquer prejuízo no salário.

O direito, chamado de licença-gala, está previsto no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme o Senado, a contagem pode incluir ou não o dia do casamento, sendo esta uma questão que deve ser negociada entre trabalhador e chefia. O importante, contudo, é que os três dias sejam tirados de forma consecutiva, não podendo ser divididos.

Segundo a legislação, a folga deve ser comunicada com antecedência à empresa, e precisa ser tirada nos dias em que o funcionária trabalha. Dessa forma, a licença também poderá ser tirada antes da data do casamento.

Apesar da legislação estipular três dias de folga, convenções coletivas de trabalho podem aumentar esse período. Servidores públicos federais, por exemplo, podem tirar até 8 dias de folga renumerada por função de casamento.

Não há um prazo que deixa claro com quanto tempo de antecedência o trabalhador precisa pedir a licença, mas o ideal, juridicamente, é que o colaborador comunique à chefia pelo menos 30 dias antes.

Por: NSC Total

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