Julgamento
Na primeira instância da Justiça do Trabalho, a Havan foi condenada a indenizar a funcionária em R$ 50 mil, mas a segunda instância reduziu o valor para R$ 30 mil. Em seguida, o TST manteve condenação e aumentou a indenização para R$ 100 mil. Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Agra Belmonte, afirmou que os episódios de racismo recreativo humilharam e inferiorizaram a funcionária, que deve ser indenizada por ter sofrido assédio moral.“A falácia de que é só uma brincadeira ou não teve intenção de ofender desconsidera o impacto devastador que essas condutas têm sobre as vítimas, perpetuando ciclos de exclusão e marginalização”, disse o ministro.
Defesa
A Agência Brasil entrou em contato com a Havan e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação. Na defesa enviada ao TST, a empresa disse que a operadora de caixa não foi vítima de injúria racial e negou que ela tenha recebido tratamento humilhante ou discriminatório. Relacionadas
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