• Terça-feira, 10 de março de 2026

TSE tem 2 a 0 para cassar Castro e Bacellar; Nunes Marques pede vista

Análise do caso foi suspensa após pedido de vista de Nunes Marques e será retomada em 24 de março.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) adiou pela 2ª vez o julgamento que pode cassar o mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), nesta 3ª feira (10.mar.2026). A decisão foi tomada depois que o ministro Antonio Carlos Ferreira proferiu seu voto pela condenação do governador. O ministro Nunes Marques fez um pedido de vista (mais tempo para análise). 

Conforme o regimento interno do TSE, o pedido de vista vale por 30 dias, prorrogáveis por mais 30. Entretanto, a presidente Cármen Lúcia afirmou que o caso voltará ao plenário em 24 de março.

Para Antônio Carlos Ferreira, as ações tomadas na campanha do atual governador do Rio de Janeiro foram “travestidas de políticas públicas” que auxiliaram Castro na “manutenção do poder”. Ainda segundo o ministro, os fatos apresentados pelos tribunais eleitorais apresentam apelo político eleitoral por meio dos “supostos programas sociais”

Castro está em seu 2º mandato e, por isso, não pode disputar novamente o governo estadual. Ele foi reeleito em 2022 no 1º turno, com 58,67% dos votos válidos, ao derrotar Marcelo Freixo (PSB), que obteve 27,38%. 

Em 24 de fevereiro, Castro já antecipou que pretende disputar um assento no Senado pelo Rio de Janeiro. Para tal, deverá deixar o governo até 4 de abril, data limite para o período de desincompatibilização definido pelo próprio TSE. 

Em novembro de 2025, a então relatora, ministra Isabel Gallotti já havia votado pela cassação de Castro e do presidente afastado da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), Rodrigo Bacellar (União Brasil). Leia mais ao final desta reportagem. 

Se for condenado, Castro pode perder o mandato e ficar inelegível por 8 anos. Ele e Bacellar são acusados de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

A sessão foi retomada com o voto do ministro Antônio Carlos Ferreira. Para ele, as ações tomadas na campanha do atual governador do Rio de Janeiro foram “travestidas de políticas públicas” que auxiliaram Castro na “manutenção do poder”. Segundo o ministro, os fatos apresentados pelos tribunais eleitorais apresentam apelo político eleitoral por meio dos “supostos programas sociais”.  

Ainda de acordo com Ferreira, ficou caracterizado desvio de finalidade nas contratações de servidores, com uso massivo e indiscriminado da máquina pública, sem controle adequado, em violação ao artigo 73 da Lei das Eleições. Ele definiu as contratações temporárias como um “método formado” para transformar os funcionários em “instrumento” de propaganda eleitoral.

O caso foi  relatado pela ministra Isabel Gallotti, que também havia votado pela condenação em novembro de 2025. Como Gallotti deixou a Corte em novembro de 2025, o caso foi assumido pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

O julgamento no TSE foi aberto em novembro de 2025, quando a então ministra relatora Isabel Gallotti votou pela condenação dos investigados. À época, a análise acabou suspensa por pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira e foi retomada nesta 3ª feira. 

No voto, Gallotti afirmou que as irregularidades não foram “episódios isolados”, mas parte de uma “estratégia conduzida no âmbito do governo estadual”. Segundo a ministra, houve uso da estrutura administrativa durante o período eleitoral, com edição de atos normativos e contratações em larga escala.

Ao rebater uma das teses da defesa de Bacellar, Gallotti também declarou que “não existe vínculo jurídico e material entre o reitor e os demais investigados” e que “não é obrigatória a inclusão no polo passivo de um dos agentes públicos”.

A ministra Isabel Gallotti votou por quase duas horas e defendeu a aplicação de multas aos investigados. No voto apresentado ao plenário, a relatora propôs:

As ações julgadas pelo TSE investigam suspeitas de abuso de poder político e econômico previstas na Lei nº 9.504 durante as eleições de 2022 no Rio de Janeiro. O caso envolve contratações temporárias feitas pelo governo estadual por meio da Ceperj (Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos) e da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro).

Segundo o MPF (Ministério Público Eleitoral), parte dessas contratações teria sido usada para favorecer politicamente a campanha de reeleição do governador Cláudio Castro (PL). O processo chegou ao TSE depois de o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) absolver Castro em 2024. As suspeitas começaram em 2022, durante a campanha eleitoral. Eis a íntegra (PDF – 2,2 MB) da denúncia. 

As investigações apontaram que a Ceperj realizou a contratação de 27.000 trabalhadores por meio de projetos e convênios com órgãos do governo estadual. Em muitos casos, os pagamentos eram feitos em espécie, em agências bancárias, o que levantou questionamentos sobre transparência e controle. A fundação também teria ampliado contratos e programas durante o período eleitoral.

Parte das contratações ocorreu em parceria com a UERJ, que também passou a executar projetos com grande volume de contratações temporárias. Segundo as investigações citadas nos processos, os contratados teriam atuado como cabos eleitorais na campanha de reeleição do governador.

O Ministério Público apontou indícios de contratações sem processo seletivo claro, pagamentos em dinheiro a parte dos contratados e uso da estrutura administrativa para fins eleitorais. No julgamento no TSE, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa afirmou que os pagamentos a servidores temporários ligados aos programas da Ceperj e da UERJ chegaram a cerca de R$ 519 milhões no 1º semestre de 2022, valor que, segundo ele, supera em muito o teto de gastos da campanha ao governo do Rio naquele ano

Em maio de 2024, o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) julgou as ações que pediam a cassação do governador Cláudio Castro (PL) e do vice Thiago Pampolha por abuso de poder político e econômico e, por 4 votos a 3, rejeitou os pedidos. 

Com essa decisão, o tribunal entendeu que não havia prova suficiente de que as contratações investigadas tiveram impacto direto no resultado das eleições de 2022. Depois do julgamento, o MPE (Ministério Público Eleitoral) recorreu ao TSE, o que levou o caso à instância superior da Justiça Eleitoral. Eis a íntegra da denúncia (PDF – 2,7 MB). 

Por: Poder360

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