A assistência a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisam buscar atendimento em cidades distantes ganhou um novo respaldo jurídico. Publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial da União, a Lei 15.390/2026 eleva ao status de garantia legal o suporte financeiro para o Tratamento Fora de Domicílio (TFD). A medida, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) e consolida regras para o custeio de transporte, alimentação e hospedagem.
Diferente das normas anteriores, que eram regidas apenas por portarias do Ministério da Saúde, a nova legislação insere o benefício diretamente no texto da lei federal. O suporte é destinado ao paciente e ao seu acompanhante, desde que haja laudo médico comprovando que o procedimento necessário não está disponível no município de residência. Contudo, o texto final estabelece a concessão como facultativa, vinculando o pagamento à disponibilidade orçamentária de cada gestor público.
Para garantir a sustentabilidade do sistema, o benefício é focado em trajetos que superem a marca de 50 quilômetros, o que geralmente exclui deslocamentos dentro de uma mesma região metropolitana. O acesso não é imediato: o auxílio depende de aprovação prévia da gestão local de saúde e da garantia de vaga na unidade de destino.
Ao sancionar a lei, o presidente Lula vetou o trecho que previa o ressarcimento de despesas ao paciente caso a ajuda de custo demorasse a ser paga. De acordo com o governo federal, a manutenção desse dispositivo traria insegurança jurídica e poderia gerar uma onda de judicialização, comprometendo o planejamento orçamentário das Secretarias de Saúde.
*Com edição de Luiz Daudt Junior.





