O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou a suspensão imediata do edital de contratação de uma empresa que ficaria responsável pelo transporte coletivo em Juiz de Fora, na Zona da Mata.
O processo licitatório tem valor estimado em cerca de R$ 7,36 bilhões para uma concessão de 15 anos. A decisão foi tomada, segundo o TCE, porque havia "inconsistências estruturais" que comprometeriam a "transparência" e a "viabilidade econômica" do transporte municipal.
Na decisão, o relator do processo enfatizou a ausência de um estudo financeiro estruturado, o que impede a verificação do impacto do contrato.
Para o conselheiro Alencar da Silveira Júnior, a modelagem apresentada pela prefeitura teria se concentrado apenas em custos imediatos, sem levar em consideração um contrato de longo prazo. "Em concessões dessa magnitude, a robustez dos estudos que embasam a remuneração de referência não constitui aspecto meramente acessório, mas elemento essencial para a previsibilidade do certame, a consistência das propostas e a própria aferição das vantagens da contratação", destacou o relator.
O Tribunal também apontou que o edital de contratação não detalha como o fluxo financeiro seria mantido em caso de falhas na integração dos sistemas tecnológicos de bilhetagem, o que poderia levar à interrupção do serviço. "A modelagem adotada não assegura, com a precisão desejável, a coordenação entre contratos conexos, nem contempla adequadamente hipóteses de falha, indisponibilidade ou atraso na implantação dos sistemas que interferem diretamente na arrecadação, no controle e na remuneração da concessionária", complementou o relator.
A suspensão, aprovada pelo TCE-MG, tem caráter preventivo e poderá ser revista ou revertida posteriormente.
A Itatiaia procurou a prefeitura de Juiz de Fora que, em nota, afirmou não ter sido notificada oficialmente sobre a decisão.





