O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), aprovou na 3ª feira (17.mar.2026) uma mudança na lei estadual que regula a execução do Hino Nacional em escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado e passam a valer imediatamente. Eis a íntegra (PDF – 233 KB).
A revisão da norma, em vigor desde 1990, elimina a exigência de hasteamento semanal da Bandeira Nacional nas unidades de ensino. A obrigação de cantar o Hino, por outro lado, foi mantida e deve ser feita uma vez por semana.
O texto indica que a atividade seja realizada preferencialmente às 6ª feiras, antes do início das aulas, mas permite que direções escolares definam outro dia, conforme a rotina de cada instituição.
Também segue válida a determinação de que o Hino seja executado no dia útil anterior a 7 de Setembro, data da Independência do Brasil, como já estabelecia a legislação anterior.
A alteração foi proposta pelo deputado estadual Lucas Bove (PL), com apoio de Tomé Abduch (Republicanos), Gil Diniz (PL), Major Mecca (PL) e Dirceu Dalben (Cidadania).





