O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou nesta 2ª feira (30.jun.2025) uma lei que cria um cadastro estadual de pessoas condenadas por estupro em São Paulo.
A legislação e determina o registro de dados pessoais, fotografias, características físicas, material genético e impressões digitais dos condenados.
O projeto que originou a lei foi apresentado pelo deputado estadual Gil Diniz (PL) e estabelece um mecanismo de monitoramento de pessoas com condenação definitiva por estupro no Estado paulista.
De acordo com o texto legal, o cadastro incluirá informações de todos os condenados por estupro com sentença transitada em julgado, mesmo daqueles que já cumpriram integralmente suas penas.
“Considera-se estuprador, para fins desta lei, aquele que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de estupro, ainda que cumprida a pena”, diz o texto.
A SSP (Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo), comandada por Guilherme Derrite (PP), ficará responsável pela regulamentação da criação, atualização, divulgação e acesso ao cadastro.
A nova lei entrará em vigor em 30 dias a partir de sua publicação no Diário Oficial. Até o momento, não foram divulgados detalhes sobre como será o acesso público a essas informações, nem sobre os protocolos específicos de segurança para o armazenamento dos dados sensíveis.