O entendimento da maioria foi o de que não houve erro de direito por parte do árbitro Paulo Cesar Zanovelli.
O caso voltou à pauta do Pleno depois de um adiamento em razão do pedido de vista da auditora Antonieta Silva.
Ainda que houvesse erro de direito, ele não seria considerado relevante para justificar a anulação, segundo a visão dos auditores.
O São Paulo chegou a pedir que o caso fosse retirado de pauta do Pleno, já que discute a atuação do árbitro em outro processo - no qual ele chegou a ser suspenso por 15 dias.
Por existir esse processo paralelo, a discussão sobre Fluminense x São Paulo não está definitivamente encerrada no tribunal. O tricolor paulista contesta a punição só de 15 dias dada a Zanovelli pela 5ª Comissão Disciplinar e, no recurso, reforça o pedido de anulação de partida.
Mas a decisão do Pleno desta sexta já tira um peso e mostra o entendimento do colegiado sobre a questão.
O presidente do Fluminense, Mário Bittencourt, acompanhou o julgamento na sede do STJD, mas não foi ele quem fez a sustentação oral do clube. A tarefa ficou com o advogado Rafael Pestana.
O erro de direito é condição necessária, mas não suficiente para anulação da partida. O erro ao meu ver não alcança substancialidade. Nesse sentido, voto para negar provimento e declarar o resultado unânime. Luis Otávio Veríssimo, presidente do STJD