O STF (Supremo Tribunal Federal) tem maioria para decidir que o retorno ao exterior de crianças trazidas ao Brasil por um dos genitores, sem autorização do outro, não deve ser imediato quando houver suspeitas de violência doméstica. O julgamento foi retomado no plenário nesta 5ª feira (21.ago.2025). O caso envolve a interpretação da Convenção da Haia, tratado internacional que estabelece a devolução imediata de menores ao país de residência habitual em situações de subtração internacional.
Os ministros votaram seguindo o entendimento de que a regra da devolução não é absoluta. Para eles, a exceção prevista no artigo 13.1.b da convenção (que autoriza a permanência da criança em caso de risco grave de dano físico ou psicológico) deve abranger também situações em que há violência contra a mãe, mesmo que a criança não seja vítima direta.
Eis o placar do julgamento:
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a Convenção da Haia é compatível com a Constituição, mas disse que a aplicação deve observar o princípio do melhor interesse da criança. Ele defendeu a ampliação da exceção ao retorno imediato em casos de indícios de violência doméstica contra a mãe.
O STF analisa duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7.686 e 4.245) que questionam como a Convenção da Haia tem sido aplicada no Brasil. Partidos políticos argumentam que a devolução automática, sem considerar situações de risco, pode violar princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança.
A decisão terá impacto em processos de repatriação de menores e deve fixar uma interpretação vinculante sobre como o Brasil aplicará a Convenção em casos que envolvam alegações de violência doméstica.