Entenda
A lei fluminense definiu que as companhias aéreas devem transportar de forma gratuita animais de assistência emocional, como cães e gatos. A norma também definiu que as aéreas podem recursar o embarque de animais que não podem ser acomodados na cabine em razão do peso, raça ou tamanho. Elas também não são obrigadas a aceitar répteis, aranhas e roedores.Como é hoje
Atualmente, o transporte de animais de apoio emocional depende de cada companhia aérea, portanto, não é obrigatório. O serviço é pago. De acordo com regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as companhias podem negar o transporte de animal de estimação ou de assistência emocional por falta de espaço na aeronave ou em situações que gerem riscos à segurança do voo. No caso de cães-guia, utilizados por pessoas com deficiência visual, o transporte aéreo já é permitido em todo o país e é gratuito. Relacionadas
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