Votação
O caso começou a ser julgado de forma virtual em setembro deste ano, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), aceitou o recurso do INSS para validar a regra da reforma que reduziu o benefício. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Flávio Dino. Na sessão de hoje, o caso foi retomado de forma presencial, e Dino votou pela inconstitucionalidade da mudança nas regras. O ministro disse que as constantes reformas nas regras previdenciárias são necessárias em função de restrições fiscais, mas os direitos sociais previstos na Constituição devem ser garantidos. "Eu imagino a situação fática concreta. O funcionário do INSS diz ao cidadão: O senhor era considerado temporariamente incapaz e, agora, que senhor foi considerado permanentemente incapaz, vai perder 30% da renda, explicando que é melhor ter levado um tiro do que ter carregado muitos sacos cimento e ter adquirido uma doença ocupacional", disse. Pelo entendimento de Dino, todos os benefícios por incapacidade deverão ser revistos no prazo de 12 meses. Além disso, o ministro propôs que a correção deverá ser paga em parcela única. O voto divergente do ministro foi seguido por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques seguiram o voto de Barroso para manter a regra atual que reduziu o benefício. Faltam os votos de Gilmar Mendes e Luiz Fux. Relacionadas
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