• Sábado, 30 de agosto de 2025

STF mantém impossibilidade de bloquear recursos de partidos nas eleições

Pleno referenda Gilmar e recursos das legendas não poderão ser bloqueados durante campanhas eleitorais.

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) referendou nesta 6ª feira (29.ago.2025) a decisão do ministro Gilmar Mendes que proíbe o bloqueio de valores do Fundo Partidário das legendas no período de campanha. Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento de que a penhora de recursos poderia “afetar o equilíbrio do jogo eleitoral”.

Em seu voto, Gilmar considerou que o bloqueio de recursos do Fundo Partidário ou Eleitoral durante a campanha influencia o curso das eleições. Disse que os valores oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) são “impenhoráveis”.

“No curso das campanhas eleitorais, não se mostra possível a penhora de valores de partidos políticos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)”, afirmou Mendes, relator do caso.

O caso foi iniciado em setembro de 2024, quando o PSB de São Paulo pediu a cassação da ordem judicial que bloqueou o acesso da legenda aos recursos do Fundo Eleitoral. A ação foi ajuizada na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1017, sob relatoria de Gilmar Mendes.

O PSB alegou que a Corte deveria garantir a “autocontenção dos órgãos que compõem o sistema de Justiça em períodos eleitorais, a fim de se preservar a igualdade de condições entre os postulantes a cargos eletivos”.

No STF, Mendes não apenas liberou os recursos do PSB em São Paulo, como estabeleceu, em medida cautelar, a impenhorabilidade dos valores de partidos políticos oriundos do Fundo Partidário e do FEFC.

O ministro considerou que a decisão judicial tem um “dever de neutralidade” e que, para garantir a paridade de armas e a liberdade de voto, não poderia favorecer ou prejudicar determinados candidatos ao longo da disputa eleitoral com o bloqueio de recursos.

A mim me parece que o Estado-juiz, no curso do período de campanhas eleitorais, não pode simplesmente se valer de tal instrumento, interferindo diretamente na paridade de armas e na liberdade de voto, sob pena de macular a legitimidade do pleito”, disse.

Para Mendes,  o bloqueio dos fundos “interfere diretamente na disputa, transgredindo a igualdade de oportunidades”. 

A decisão foi submetida ao plenário do Supremo Tribunal Federal em outubro do mesmo ano, mas ficou suspensa após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. O julgamento só voltou à pauta do plenário virtual em 22 de agosto de 2025.

Ao devolver o voto, Cármen Lúcia acompanhou Mendes, mas destacou que é possível estabelecer a penhora dos recursos eleitorais quando os partidos não estiverem em período de campanha.

Com essas considerações, acompanho o Ministro Relator no sentido de que, durante o período eleitoral, não é possível a penhora de valores de partidos políticos advindos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)”.

Por: Poder360

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