A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 6ª feira (6.jun.2025), por unanimidade, manter a condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A defesa da congressista havia entrado com recurso contra a pena de 10 anos de prisão, estabelecida em 14 de maio, por invasão a sistemas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Relator do caso, ao rejeitar o recurso, Moraes declarou que os embargos de declaração não apresentaram “nenhum dos vícios exigidos pelo artigo 619 do Código de Processo Penal” e votou pela “certificação do trânsito em julgado“, ou seja, pelo fim da possibilidade de novos recursos, o que torna imediato o cumprimento da pena.
“Considerado o caráter meramente protelatório dos recursos, voto pela certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão”, afirmou Moraes em seu voto. Eis a íntegra (PDF – 279 kB).
A defesa da parlamentar pedia a suspensão do processo com base no artigo 53 da Constituição, sob o argumento de que os crimes teriam sido cometidos após sua diplomação. Moraes negou: “Os crimes imputados à deputada Carla Zambelli foram praticados antes da diplomação para o atual mandato”. Ele ressaltou que “inexistem os requisitos constitucionais para a aplicação do §3º do artigo 53 da Constituição Federal”.
O ministro escreveu ainda que Carla Zambelli “dedicou-se a ações destinadas a desacreditar o Poder Judiciário e suas autoridades” e que agiu de forma “premeditada, organizada e consciente”. Para Moraes, a atuação da deputada causou “grave dano à credibilidade do sistema de justiça brasileiro” e teve como motivação “interesses político-partidários”.
A 1ª Turma do STF analisou os “embargos” contra a condenação, que previu também a perda do mandato da congressista. Os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o posicionamento de Moraes.
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