O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu que estudantes de colégios militares podem disputar vagas reservadas a estudantes de escolas públicas em universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio. A decisão, por unanimidade, foi tomada no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7561, na sessão virtual concluída em 13 de junho.
A PGR (Procuradoria-Geral da República), autora da ação, argumentava, entre outros pontos, que os colégios militares não estariam classificados como escolas públicas e, portanto, alunos dessas instituições não estariam contemplados pela Lei de Cotas.
Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que, apesar de estarem sujeitos ao Sistema de Ensino do Exército, os colégios militares têm natureza pública já reconhecida pela Suprema Corte.
Ele lembrou que as vagas da cota são disputadas apenas pelos candidatos que não se classificam na ampla concorrência, e a reserva é dividida em duas partes:
A Lei de Cotas determina que, no mínimo 50% das vagas em instituições federais de ensino superior e técnico de nível médio, sejam destinadas a estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas públicas.
Com informações do STF.