Julgamento
A Corte julgou a validade de decretos que regulamentaram a Lei do Superendividamento. As normas definiram o conceito de mínimo existencial para proteger o consumidor e evitar a concessão de empréstimos que comprometam toda a renda mensal com o pagamento de dívidas. Em 2022, um decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro fixou o mínimo existencial em R$ 303, equivalente a 25% do salário mínimo vigente na época. Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva corrigiu o mínimo para R$ 600, valor que está em vigor. Após a edição dos decretos, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) entraram com ações na Corte. As entidades questionaram o valor mínimo fixado nos decretos e alegaram que o valor é insuficiente para garantir condições básicas de dignidade.Votos
O julgamento começou nesta quarta-feira (22), quando foi formada maioria de votos para determinar a atualização do mínimo existencial. Na sessão de hoje, o último voto do julgamento foi proferido pelo ministro Nunes Marques. O ministro entendeu que é imprescindível que haja uma proteção para evitar o endividamento das famílias.Relacionadas“Entendo que a melhor solução, por ora, é manter o valor de R$ 600. Por isso, acompanho a proposta para determinar que o CNM realize anualmente estudos técnicos de impacto regulatório para subsidiar a eventual revisão desse valor", afirmou.
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