• Terça-feira, 21 de outubro de 2025

STF derruba decisão que autoriza enfermeiros a fazer aborto legal

Medida do ministro Barroso foi proferida na última sexta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (20) placar de 8 votos a 1 para derrubar a liminar do ex-ministro Luís Roberto Barroso que autorizou enfermeiros e técnicos em enfermagem a realizarem abortos que estão previstos em lei, como casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos. A decisão de Barroso foi proferida na sexta-feira (17), último dia do ministro na Corte. No último sábado (18), ele se aposentou antecipadamente. Após o ministro conceder a autorização, foi iniciada votação no plenário virtual para decidir se a medida será referendada. A maioria dos ministros seguiu voto divergente de Gilmar Mendes. Para o decano do STF, não há urgência no tema para justificar a concessão de uma liminar (decisão provisória).

“A questão submetida à apreciação possui inegável relevo jurídico. Nada obstante, com o devido respeito às posições em sentido contrário, não vislumbro, na espécie, preenchidos os requisitos autorizadores da concessão de provimento de índole cautelar”, decidiu o ministro.

O voto de Mendes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Faltam os votos da ministra Cármen Lúcia e de Luiz Fux. A votação está prevista para terminar na sexta-feira (24). A decisão foi proferida em duas ações protocoladas por entidades que apontaram precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos. Barroso entendeu que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar na interrupção da gestação. Para o ministro, a atuação deve ser compatível com o nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação. Antes de deixar o Supremo, o ministro também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Após o voto, o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes. Não há data para a retomada do julgamento.   Relacionadas
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Por: Redação

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