No parecer, a Assessoria Jurídica orienta os membros da CPI do Crime Organizado a cumprirem fielmente os requisitos legais ao fundamentarem futuros pedidos de transferência de sigilo, indicando a necessidade, importância e utilização das informações solicitadas, evitando questionamentos judiciais e “obstáculos que possam comprometer a continuidade e a efetividade das investigações”. Ao concluir a leitura do parecer, Contarato apontou a “gravidade” da decisão liminar de Moraes. “Inclusive porque ela tem efeito retroativo. Todas aquelas transferências que aprovamos e que vieram [recebemos], agora, sob pena de nulidade, têm que ser revistas. Com todo respeito, não podemos admitir”, afirmou o senador. "A gente aprova, aqui, a convocação de testemunha e vem decisão do Supremo dizendo que testemunha não é obrigada a comparecer [às reuniões da comissão]. Aprovamos transferência de dados que foi invalidada", disse.“Ao condicionar o atendimento das requisições parlamentares à prévia avaliação por parte do Coaf acerca da pertinência temática ou da adequação dos fundamentos apresentados pela comissão, a decisão judicial acaba por submeter o exercício de competência constitucional do Poder Legislativo ao crivo de um órgão administrativo, o que pode gerar sério comprometimento da autonomia institucional das CPIs e das CPMIs”, disse Contarato.
Decisão
Na decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu uma série de critérios para a requisição e a utilização dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A medida se aplica a pedidos de envios de informações apresentados tanto por comissões parlamentares de Inquérito, quanto por meio de decisões judiciais. Para Moras, a falta de critérios claros têm permitido a normalização do uso de instrumentos de inteligência financeira para a prospecção patrimonial indiscriminada e aberto espaço para abusos. Por esses motivos, o ministro estabeleceu que os Rif não poderão ser a primeira ou única medida da investigação, sob pena de configurar a chamada “pesca probatória”, ou seja, a busca indiscriminada por provas, sem um fato específico, indício concreto ou delimitação clara do que se pretende encontrar. O ministro apontou, em sua sentença, que o descumprimento dos requisitos anula a legalidade das provas. “A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIF), inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos, e constitui ilicitude da prova produzida”, decidiu Moraes. O ministro também proibiu o compartilhamento de dados do Coaf em apurações investigativas que não possuem natureza penal. Relacionadas
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