O Senado Federal aprovou o projeto que estabelece regras para o teor mínimo de cacau no chocolate e a rotulagem de produtos derivados no Brasil. A proposta, que segue para sanção presidencial, cria critérios para padronizar o mercado e garantir mais transparência ao consumidor.
A principal mudança é a definição de percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias, com o objetivo de padronizar o mercado e garantir mais clareza ao consumidor sobre o que está sendo consumido.
Pelas novas regras, o chocolate em pó deverá conter pelo menos 32% de cacau. Já o chocolate ao leite precisará ter no mínimo 25% de sólidos de cacau e 14% de leite. O chocolate branco deverá apresentar ao menos 20% de manteiga de cacau, enquanto os achocolatados terão mínimo de 15% de cacau ou derivados.
O texto também determina que o percentual de cacau seja informado de forma clara nos rótulos, embalagens e materiais publicitários, tanto para produtos nacionais quanto importados. A medida busca facilitar a comparação entre marcas e aumentar a transparência no mercado.
Outro ponto relevante é o limite de até 5% para o uso de outras gorduras vegetais na composição, além da padronização de conceitos técnicos relacionados ao cacau, o que impacta diretamente a formulação dos produtos.
Após a sanção, o setor terá um prazo para se adequar às novas exigências. Empresas que descumprirem as regras poderão ser penalizadas com base na legislação de defesa do consumidor e normas sanitárias.
A medida é vista como uma forma de valorizar a cadeia produtiva do cacau no Brasil, além de incentivar a melhoria da qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor. Ao mesmo tempo, o projeto também levanta discussões sobre possíveis impactos nos custos de produção e no abastecimento do insumo.





