O Senado aprovou por unanimidade nesta 3ª feira (24.mar.2026) o Projeto de Lei 896 de 2023, que inclui a misoginia na Lei de Racismo (Lei 7.716 de 1989). A proposta, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), segue agora para a Camara dos Deputados.
O projeto, relatado pela senado Soraya Thronicke (Podemos-MS), define misoginia como a conduta que “exteriorize ódio ou aversão às mulheres”. Com a nova norma, crimes praticados com base nesse preconceito passam a ter o mesmo tratamento jurídico de crimes de racismo, sendo inafiançáveis e imprescritíveis.
Se o projeto for aprovado, o ato de injuriar alguém ofendendo a dignidade ou decoro em razão de misoginia terá pena de de 2 a 5 anos, além de multa. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito contra mulheres também passará a ser crime tipificado, com pena de 1 a 3 anos.
A pena será em dobro para crimes cometidos contra mulheres no contexto de violência doméstica e familiar.
O juiz deverá considerar como discriminatória qualquer atitude que cause constrangimento, humilhação ou exposição indevida à mulher que não seria dispensada a outros grupos.





