O Senado aprovou nesta 3ª feira (2.set.2025) o PLP (Projeto de Lei Complementar) 192 de 2023, que altera a Lei da Ficha Limpa ao mudar definições na inelegibilidade de candidatos. Foram 50 votos a favor e 24 contrários. O texto vai à sanção presidencial.
Segundo o relator, senador Weverton (MDB-PI), o texto final garante “mais objetividade e segurança jurídica“.
O projeto, de autoria da pela deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), esteve na pauta do plenário no fim de 2024 e em março de 2025, quando teve a votação adiada por falta de consenso entre os líderes partidários. Recentemente, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), definiu prioridade para o texto.
A legislação atual determina que o político considerado inelegível fica impedido de disputar as eleições durante o período original de seu mandato e por 8 anos após o término da legislatura.
Com a mudança aprovada, o prazo de inelegibilidade passa a ser único, de 8 anos, contados a partir das seguintes datas:
A nova regra tem aplicação imediata, inclusive para condenações de inelegibilidade já existentes.
A proposta também fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. O texto também veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.
Essa reportagem foi produzida pelo estagiário Davi Alencar sob a supervisão do Chefe de Redação, Brunno Kono.