• Quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Secretaria Nacional do Consumidor emite cautelar restringindo parte da publicidade de bets

De acordo com despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU), deve ser suspensa "qualquer publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta"

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) emitiu decisão cautelar restringindo parte da publicidade de empresas de apostas online autorizadas a funcionar pelo Ministério da Fazenda. De acordo com despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU), deve ser suspensa "qualquer publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta".

O órgão, vinculado ao Ministério da Justiça, também determina suspensão de "qualquer publicidade de jogos de apostas online de quota fixa (bets) para crianças e adolescentes".

As empresas de apostas têm dez dias para apresentarem um relatório de transparência sobre as medidas adotadas para o cumprimento das respectivas suspensões, sob a pena multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento da cautelar.

Leia Também: Fux pede a Barroso sessão extraordinária para votar liminar sobre bets

Leia Também: 79,7% dizem que bets trazem mais prejuízos e 90% são contra usar Bolsa Família, mostra pesquisa

Artigos Relacionados: