A especialista reforçou ainda que, para famílias que enfrentam essa realidade, a orientação é buscar avaliação médica diante de sinais de comprometimento cognitivo e conduzir o processo com diálogo e respeito. “O objetivo é preservar a dignidade, garantindo segurança sem violar direitos”.“A intervenção legal passa a ser necessária quando há risco à própria pessoa ou a terceiros, ou ainda em situações de negligência de autocuidado. Nesse cenário, o envolvimento da família é fundamental. A interdição deve ser compreendida como uma forma de proteção. O processo também prevê prestação de contas ao Judiciário, o que ajuda a evitar abusos e garantir o bem-estar da pessoa curatelada”, destacou.
Casos em que pode ser aplicada
A interdição judicial é um processo judicial no qual se declara que a pessoa não tem capacidade total ou parcial de tomar decisões sobre a própria vida civil, como administrar bens ou assinar contratos. O objetivo é garantir que ela não seja prejudicada por não conseguir expressar sua vontade ou entender as consequências de seus atos. Segundo o Código Civil, a medida pode ser aplicada a pessoas que se enquadrem nos seguintes perfis:- Pessoas impossibilitadas de exprimir sua vontade, por causa transitória ou permanente como coma, paralisia cerebral grave ou doenças degenerativas em estágio avançado;
- Pessoas com doenças mentais ou limitações cognitivas, como o Alzheimer, demência ou esquizofrenia, dificultando a administração do próprio patrimônio;
- Ébrios habituais e viciados em tóxicos;
- Pessoas com dependência química ou alcoolismo grave que comprometa sua capacidade de tomar decisões civis e financeiras de forma lúcida;
- Indivíduos que gastam seus bens de forma compulsiva e descontrolada, a ponto de colocar em risco a própria subsistência e de sua família.
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