• Quinta-feira, 7 de agosto de 2025

RenovaBio é distorcido no Judiciário, diz diretor de consultoria

Decisões têm “afrouxado” punições para distribuidoras inadimplentes, segundo Paulo Costa.

O diretor da startup House of Carbon, Paulo Costa, afirmou, nesta 5ª feira (7.ago.2025), que a judicialização de processos da RenovaBio em 1ª instância no Poder Judiciário causa uma “grande distorção” e afrouxa as punições para distribuidoras que não cumprem com suas obrigações de compensação de emissões de gases de efeito estufa.

“Tem uma distorção que é grande, dada pelo Judiciário em 1ª instância. A questão é de difícil definição. Você endurece as leis com uma série de instrumentos, e vem o Judiciário e afrouxa”, afirmou em entrevista ao Poder360.

Segundo ele, que trabalhou no processo de construção do RenovaBio no Ministério de Minas e Energia, o Judiciário precisa “entender que o mercado de carbono é um negócio crível e justo”, para que não tome decisões que “atrapalhem o setor”.

O RenovaBio é uma política nacional de descarbonização do setor de combustíveis, em vigor desde 2020. Estabelece metas de redução de emissões para distribuidoras, que devem comprá-las por meio de créditos de descarbonização –CBIOs.

Costa afirma que decisões judiciais que relaxam a obrigatoriedade da compra de créditos abrem espaço para que distribuidoras adotem práticas consideradas irregulares.

Segundo ele, algumas empresas deixam de cumprir as metas do RenovaBio, são autuadas por isso, mas recorrem e conseguem reduzir ou adiar as punições. Depois disso, encerram oficialmente suas atividades e reabrem em atividades correlatas.

A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) multou 28 distribuidoras de combustível inadimplentes, com valores que somam R$ 152.187.560,63.

A Lista de Vedação à Comercialização da agência foi divulgada em 21.jul.2025. Algumas empresas conseguiram liminar na Justiça para ter seus nomes ocultados. Eis a íntegra (PDF – 221 Kb).

Para ser considerada inadimplente, a distribuidora deve ter deixado de cumprir ao menos 85% de sua meta de compra de Créditos de Descarbonização para cada ano e já ter sido sancionada administrativamente em primeira instância, o que acarreta a aplicação de uma multa pela ANP.

A lista impede a importação e a comercialização de combustíveis por distribuidoras que não estejam cumprindo as metas individuais de descarbonização no programa RenovaBio.

A FPBio (Frente Parlamentar Mista do Biodiesel) apresentou, na 3ª feira (5.ago), o projeto de lei 3.697 de 2025 (PDF – 102 kB), para evitar que distribuidoras de combustíveis usem decisões judiciais –como liminares– para adiar o cumprimento de suas metas ambientais, sem oferecer nenhuma garantia em troca.

O projeto, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), determina que, se uma empresa quiser recorrer à Justiça para tentar suspender ou adiar essas metas, terá que depositar antecipadamente os CBIOs equivalentes à parte da meta que ela mesma reconhece como devida.

“Estamos garantindo que quem recorrer à Justiça não possa simplesmente paralisar suas obrigações. O depósito mínimo dos CBIOs mantém a integridade do programa e assegura que não haja vantagem competitiva para quem descumpre a lei”, afirmou o congressista em nota.

Por: Poder360

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