Quem deve declarar
Devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis. Também entram na obrigatoriedade pessoas que tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações relevantes em bolsa ou possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025. Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920 e contribuintes que passaram a residir no Brasil em 2025 também precisam declarar.Limites atualizados
A Receita atualizou alguns valores que determinam a obrigatoriedade de entrega da declaração, acompanhando a mudança na tabela progressiva do imposto. O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584, enquanto o piso de receita bruta da atividade rural passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.Regras do exterior
O Fisco também detalhou regras relacionadas a investimentos fora do país. Além de quem recebeu rendimentos ou dividendos no exterior, passam a estar explicitamente incluídos contribuintes que desejam compensar prejuízos em aplicações internacionais. As novas normas também reforçam a obrigatoriedade de declaração para titulares de trust estrangeiro e para proprietários de offshores transparentes, estruturas nas quais bens e obrigações no exterior são declarados diretamente pela pessoa física. Relacionadas
IRPF 2026 terá restituição automática para pequenos contribuintes
Prazo para enviar declaração do IR começa na próxima segunda
Envio de declaração do IR começa na próxima semana; veja regras





