• Quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Punição para roubo de cabos precisa ser mais rigorosa, diz senador

Efraim Filho afirma que o desinteresse do governo faz o roubo de cabos compensar mais que o tráfico de drogas.

Líder do União Brasil no Senado, o senador Efraim Filho (PB) disse, nesta 4ª feira (20.ago.2025), que as punições para o furto de cabos de transmissão “precisam ser mais duras e rigorosas” para que “o crime não compense” no Brasil.

“A vítima do roubo de cabos não é a empresa, apesar de ela ser prejudicada, mas a sociedade. Hospitais já tiveram seus serviços paralisados e vidas perdidas por causa desse crime”, afirmou durante o 5º Simpósio TelComp – Telecom, Tecnologia e Competição para o Futuro Digital.

Segundo Efraim, facções criminosas se aproveitam da baixa punição para lucrar e financiar outros crimes, como o tráfico de drogas.

“Está compensando mais roubar cabos do que traficar drogas. O tráfico tem uma repressão muito mais dura e o roubo de cabos, não. O crime organizado entrou nesse jogo e se aproveita disso para se manter”, disse.

O senador afirmou que a “falta de interesse” de políticas do governo federal contra o crime faz com que mesmo as autoridades deixem de dar atenção para o combate.

“O criminoso assinou um termo circunstanciado e saiu pela porta da frente da delegacia. É ficar enxugando gelo. Nem as autoridades querem mais cuidar disso. Isso é culpa do governo, não do Congresso. O Governo precisa decidir que o roubo de cabos é prejudicial à sociedade e atacar isso”, declarou.

A Lei 15.181 (PDF – 575 kB), sancionada pelo presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelece pena de 15 anos de prisão para quem rouba cabos de energia ou telefonia.

Pelo Código Penal em vigor até a nova lei, a pena para o crime de roubo vai de 4 a 10 anos de reclusão. A Lei 15.181 cria agravantes quando o crime envolver equipamentos de energia, telefonia, transferência de dados ou transporte ferroviário e metroviário.

Nesse caso, a punição é aumentada de um terço à metade. Na prática, pode chegar a 15 anos de prisão.

Para o caso do furto, o Código Penal prevê reclusão de 1 a 4 anos. Com a nova lei, se o crime envolver cabos de energia, telefonia, dados ou transporte ferroviário e metroviário, a pena sobe: vai de 2 a 8 anos. A mesma punição vale para quem furtar qualquer bem que comprometa o funcionamento de órgãos públicos ou privados que prestem serviços essenciais.

A TelComp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas) reúne cerca de 60 operadoras de telecomunicações e atua para promover a competição como alavanca para o desenvolvimento do setor.

Com 25 anos, a entidade representa os interesses de operadoras de telefonia fixa e móvel, banda larga e acesso à internet, TV por assinatura, data centers, serviços corporativos, atacado e cabos submarinos.

Por: Poder360

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