O MP-BA (Ministério Público da Bahia) entrou com ação civil pública em 2 de dezembro contra Claudia Leitte em que acusa a cantora de “discriminação religiosa” e pede indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. O que motiva a ação é a troca de um trecho da letra da música “Caranguejo”, quando a artista substituiu o verso “saudando a rainha Iemanjá” por “eu canto meu rei Yeshua”.
A Promotoria de Justiça de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa e o Nudephac (Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural) consideram que a atitude de Claudia Leitte, além de discriminar religiões de matriz africana, viola o patrimônio cultural por causa dessa atitude.
Além da indenização, a Promotoria pede que a cantora faça uma retratação pública em um veículo de comunicação de alcance nacional. A ação também requer que Claudia Leitte se comprometa a não praticar atos considerados discriminatórios em suas apresentações, entrevistas e publicações em redes sociais.
A Bahia tem forte presença de manifestações culturais e religiosas de matriz africana, contexto que amplificou a repercussão da alteração da letra e motivou a ação judicial. Claudia Leitte, por sua vez, é evangélica desde 2012. O Poder360 entrou em contato com a assessoria de imprensa da cantora por e-mail, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.
Eis a íntegra da nota do Ministério Público da Bahia:
“O Ministério Público do Estado da Bahia informa que a Promotoria de Justiça de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa e o Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (Nudephac) ajuizaram ação contra a cantora Claudia Leitte, no último dia 2, solicitando à Justiça que determine, em caráter liminar, que a artista não pratique qualquer ato de discriminação religiosa, direta ou indiretamente, em suas apresentações públicas, entrevistas, produções artísticas ou redes sociais, especialmente aqueles que impliquem supressão, alteração ou desvalorização de referências religiosas de matriz africana.
“Também foi solicitado que, quando julgada a ação, a cantora, em razão da prática de violação ao patrimônio cultural e discriminação religiosa contra religiões de matriz africana, seja condenada a pagar indenização por dano moral coletivo e a veicular retratação pública, em meio de comunicação de alcance nacional (televisão aberta e/ou redes sociais oficiais), em formato e conteúdo a serem aprovados pela Justiça.”





