O Projeto de Lei 3214/23 determina que as placas de carros informem o município e o Estado no qual o veículo está registrado, bem como a bandeira da unidade da Federação.
Já aprovado pelo Senado Federal, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e está em análise na Câmara dos Deputados. Caso se transforme em lei, a norma entrará em vigor depois de 1 ano da sua publicação. Eis a íntegra do documento (PDF – 87 kB).
O autor do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), disse que a presença da informação sobre o Estado e o município em que um carro está registrado ajuda o trabalho de fiscalização para que as autoridades policiais e de trânsito consigam identificar com facilidade a origem de carros em situações como infrações de trânsito, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao veículo.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara.