• Terça-feira, 18 de março de 2025

Produtor rural: veja as principais mudanças na declaração do IRPF 2025

O empreendedor rural que atua como pessoa física deve declarar sua atividade. As declarações precisam ser entregues até o dia 30 de maio

O empreendedor rural que atua como pessoa física deve declarar sua atividade. As declarações precisam ser entregues até o dia 30 de maio A partir de hoje, 17 de março, a Receita Federal liberou o início da transmissão das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. O prazo para o envio das declarações vai até o dia 30 de maio, com o limite de até 23h59. Produtores rurais de micro e pequeno porte, que atuam como pessoas físicas, também estão obrigados a realizar a declaração de sua renda por meio do IRPF. Para este ano, houve um ajuste no valor da receita bruta obrigatória para quem exerce atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
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    É fundamental que todos os ganhos e despesas associados à atividade rural sejam informados na declaração, incluindo receitas, custos, investimentos, bens, funcionários, insumos e financiamentos. Embora o aumento no limite da receita bruta para a atividade rural tenha sido a principal alteração, a Receita Federal manteve a maioria das regras do ano anterior. A obrigatoriedade da declaração também se aplica a quem atualizou o valor de bens imóveis ou pagou imposto sobre ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, além de quem obteve rendimentos no exterior, seja de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos. As obrigações já estabelecidas para 2024 também foram mantidas, sem grandes mudanças. De acordo com a Agência Brasil, a liberação do programa para preenchimento por dispositivos móveis, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, ocorrerá a partir de 1º de abril, data em que também será disponibilizada a declaração pré-preenchida. O contador e especialista em Ciências Contábeis, Wanderson Bittencourt, recomenda que os contribuintes que já tenham todos os documentos organizados realizem a declaração o quanto antes, sem precisar esperar pela liberação da versão pré-preenchida. Bittencourt alerta ainda para a importância de revisar as informações da declaração pré-preenchida para evitar problemas com a malha fina. “As informações disponibilizadas são apenas as básicas. É essencial que o contribuinte verifique e complemente o que estiver faltando”, afirma o contador. Ele também destaca que, para garantir maior segurança no processo e evitar problemas, contratar um profissional especializado é a melhor opção. “O contador é quem vai reunir todos os dados necessários para a declaração ou, se necessário, resolver pendências. Caso ocorra algum erro, o especialista saberá como corrigir”, explica. Em relação à restituição, a Receita Federal pagará o IRPF 2025 em cinco lotes, entre os meses de maio e setembro. O valor a ser restituído será depositado na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração. A ordem de prioridade para o pagamento da restituição é a seguinte: primeiro, recebem os idosos com 80 anos ou mais; depois, os contribuintes com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de doenças graves. Seguem-se aqueles cuja maior fonte de renda é o magistério, os que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pela devolução via Pix, e, por fim, os demais contribuintes. Escrito por Compre Rural VEJA MAIS:
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  • ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.
    Por: Redação

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