O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou nesta 5ª feira (27.mar.2025) uma resolução que atualiza as regras para os investimentos realizados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar com os seus recursos garantidores. Fica vetado, por exemplo, o uso dos recursos para alocação em ativos virtuais –como criptomoedas.
Os recursos garantidores das entidades são os ativos financeiros destinados a bancar o pagamento dos benefícios previdenciários aos clientes. Muitos são aplicados em investimentos.
Na prática, o CMN restringiu o campo de uso do dinheiro ao proibir o uso em criptomoedas. Segundo o órgão, a decisão veio por causa das “características específicas de investimento e de risco”. Eis a íntegra do comunicado (PDF – 53 kB).
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar são fundos de pensão para grupos específicos, como funcionários de empresas ou categorias profissionais. Cuidam recursos garantidores para pagar benefícios futuros. Exemplos são Previ (Banco do Brasil), Funcef (Caixa).
As outras mudanças determinadas pelo CMN foram:
O colegiado é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional, sendo responsável pela formulação da política da moeda e do crédito. Tem como missão trabalhar pela estabilidade da moeda e pelo desenvolvimento econômico e social do país.
O CMN é formado por 3 integrantes. Cada um deles tem 1 voto.
O comando é do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Também integram: