Isenção
O Imposto de Renda sobre os investimentos em renda variável é cobrado apenas nas vendas acima de R$ 20 mil por mês. Abaixo desse teto, os lucros são isentos de IR, e os prejuízos podem ser usados para abater o imposto em meses posteriores. Se o investidor vendeu R$ 20 mil de ações em um mês (somadas todas as vendas) e lucrou R$ 5 mil, não precisará recolher Imposto de Renda sobre essa operação. Isso porque as vendas no período não superaram os R$ 20 mil. No entanto, se vendeu R$ 11 mil num dia e R$ 10 mil em outro, com lucro da R$ 500 e R$ 300, respectivamente, terá de pagar Imposto de Renda, mesmo o lucro sendo menor que no primeiro caso. Pela legislação, o IR de ganho de capital em renda variável deve ser pago até o fim do mês seguinte à venda. Dessa forma, a calculadora ReVar fará os cálculos a partir do 10º dia de cada mês baseada na situação do fim do mês anterior.Apuração automática
A calculadora está disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Com base nas informações das corretoras, a nova ferramenta vai carregar os dados das operações realizadas pelos investidores diretamente da B3 para apurar os ganhos ou prejuízos líquidos decorrente das operações. Caso haja lucro e cobrança de imposto sem retenção na fonte, o ReVar calculará o imposto devido com geração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento. A consulta é realizada mediante autorização prévia do investidor. O aplicador precisará apenas entrar na Área do Investidor da B3 e autorizar que os dados sejam compartilhados com a Receita, em linha com todas as recomendações da Lei Geral de Processamento de Dados. O cálculo e a geração do Darf serão feitos diretamente no e-CAC. Além de ações e fundos imobiliários, a calculadora poderá ser usada para calcular impostos sobre ganhos com Fundos de Agronegócio (Fiagros), Fundos ETF, que replicam uma cesta de investimentos na bolsa como se fosse uma ação, e sobre os BDR, certificados que representam ações emitidas por empresas estrangeiras negociados no pregão da B3.Melhorias
Segundo a Receita e a B3, a calculadora deverá beneficiar cerca de 4 milhões de investidores brasileiros. Gradualmente, outras facilidades serão implementadas, como o cálculo de grupamento de ações, o pagamento de proventos e outros eventos corporativos. Outra melhoria prevista, mas ainda sem data para entrar em vigor, é o lançamento automático dos dados da calculadora na declaração pré-preenchida de Imposto de Renda. A Receita e a B3 também desenvolvem um recurso para que a ferramenta seja usada pelos investidores que operam no mercado futuro.Passo a passo
• 1º passo: O investidor deverá acessar o ReVar na Área do Investidor da B3 e realizar a autorização do compartilhamento de dados. (Serviços >> Calculadora de IR >> ReVar - Receita Federal). • 2º passo: O investidor será enviado para a próxima etapa, que ocorre no portal e-Cac da Receita Federal. (Declarações e Demonstrativos >> Apurar Imposto sobre a Renda Variável). Nessa fase, o investidor deverá informar o preço médio dos ativos de sua carteira e informar prejuízos acumulados (caso exista). • 3º passo: Após a conclusão da posição inicial, o sistema passa a apresentar o menu completo com as guias: Início, Posição Inicial, Resolução de Pendências, Eventos, Estoque e Extrato de Operações. A cada mês, é apresentado um resumo do resultado das operações, informando se há ou não imposto a ser recolhido. Os impostos inferiores a R$ 10 serão somados aos próximos meses até completar esse valor mínimo para geração de Darf. • 4º passo: Assim que o investidor clicar no botão “Gerar Darf”, o sistema abrirá uma nova guia no navegador com o documento para pagamento, com código de barras e com código QR para pagamento via Pix. A Receita Federal oferece um manual completo de utilização da calculadora. Relacionadas
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