A denúncia também cita a Lei Orgânica da Polícia Penal de São Paulo que impõe aos servidores o dever de observar os princípios da impessoalidade, moralidade, legalidade e eficiência, além da obrigação de garantir a ordem nos estabelecimentos penais sem distinção arbitrária entre custodiados. Balanço da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informa que a penitenciária de Santana comporta 2.686 e registra um total de 2.822, o que configura superpopulação carcerária. Na penitenciária de Tupi Paulista, no oeste do estado, para onde a advogada foi transferida ontem (22), também se encontra na mesma condição, com limite de 714 vagas e 872 presas. "Além da superlotação, a defasagem de policiais penais deixa a situação ainda mais complicada para os servidores. A penitenciária tem 1 mil celas. Segundo o relato de servidores, o acesso a medicamentos é limitado e atendimentos de maior complexidade frequentemente demoram por causa da longa espera pela escolta que, por vezes, nem chega", critica o sindicato. A SAP afirmou que Deolane "foi alocada de acordo com a determinação judicial, que reconheceu a existência de registro ativo da reeducanda como advogada". "A atuação institucional da SAP limitou-se ao estrito cumprimento do dever legal e das ordens do Poder Judiciário", informou a Secretaria. Relacionadas"O Departamento Jurídico do Sinppenal sustenta que tais condutas violam frontalmente o artigo 3º da Lei de Execução Penal, que assegura igualdade de tratamento a todos os condenados e presos provisórios, salvo exceções legais, e o artigo 4º, que veda qualquer discriminação por condição social, econômica ou notoriedade pública", disse o Sindicato.
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