Segundo Gonet, a mudança é razoável diante do pedido de vistas (mais tempo para análise do processo) do ministro Luiz Fux no julgamento que pode condenar Débora.
"Não obstante a permanência dos elementos autorizadores da custódia cautelar, o encerramento da instrução processual e a suspensão do julgamento do feito, com imprevisão quanto à prolação de acórdão definitivo [...] recomendam a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, ao menos até a conclusão do julgamento do feito, em observância aos princípios da proteção à maternidade e à infância e do melhor interesse do menor", diz.