Questões preliminares
Nesse momento, Gonet afirmou que se manifestaria apenas sobre as questões preliminares apresentadas pelos advogados, não se pronunciando sobre a parte das defesas prévias que questionam o próprio mérito da denúncia, de modo a respeitar o direito dos acusados de se manifestarem por último quanto às acusações. O PGR rebateu sobretudo os argumentos de que o Supremo não seria a instância competente para julgar o caso, ou de que os acusados não tiveram acesso integral às provas que embasaram a denúncia. Outro ponto rebatido foi o de que o caso deveria ser julgado pelo plenário do Supremo, e não pela Primeira Turma, como tem ocorrido até o momento. Para Gonet, o Regimento Interno da Corte é claro ao determinar que a competência para julgar ações penais é das turmas, colegiados menores compostos por cinco ministros. Os argumentos da PGR são similares aos apresentados em manifestação anterior, referente ao núcleo 1 do golpe, composto pela cúpula da trama, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, apontado como líder da organização criminosa. No parecer mais recente, a PGR volta a afirmar que “a denúncia descreve de forma pormenorizada os fatos delituosos e as suas circunstâncias”, motivo pelo qual os 12 denunciados do núcleo 3 da trama golpista devem se tornar réus no Supremo. Os denunciados do núcleo 3 são:- Bernardo Romão Correa Netto;
- Cleverson Ney Magalhães;
- Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira;
- Fabrício Moreira de Bastos;
- Hélio Ferreira Lima;
- Márcio Nunes de Resende Júnior;
- Nilton Diniz Rodrigues;
- Rafael Martins de Oliveira;
- Rodrigo Bezerra de Azevedo;
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior;
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros;
- Wladimir Matos Soares.

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