• Domingo, 15 de fevereiro de 2026

PGR dá aval a escolas cívico-militares paulistas, mas não a pagamentos

Parecer foi enviado ao STF, no âmbito de uma ação aberta pelo PSOL

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) favorável ao programa de escolas cívico-militares do estado de São Paulo, afirmando ser irregular somente o pagamento de extra previsto aos policiais militares que atuem nas instituições de ensino. Para Gonet, o artigo da lei que cria uma nova compensação financeira aos policiais que atuem como monitores ou na gestão das escolas é inconstitucional, por não ter indicado fonte de custeio para o gasto criado nem apresentado estimativas de impacto financeiro.  Pela legislação, policiais inativos podem ganhar até R$ 6 mil de compensação pelo trabalho de monitoria em tempo integral, valor que pode ser maior para funções de gestão.  Em relação às escolas cívico-militares em si, Gonet repetiu a opinião que já havia dado em relação a programas de outros estados, como do Paraná, e afirmou que a legislação paulista não viola a Constituição ou as leis ao prever a atuação da Polícia Militar dentro das escolas estaduais e municipais de São Paulo.  “Do cotejo das normas impugnadas, infere-se não ter o legislador paulista instituído regras sobre currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício das atividades docentes, que caracterize invasão do campo constitucionalmente afeto à União, relativo à edição de leis sobre diretrizes e bases da educação nacional”, escreveu o procurador-geral. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Gonet observou ainda que a legislação prevê que o programa somente será adotado por cada escola após consulta à comunidade escolar, não havendo uma imposição por parte do Estado.  A manifestação foi enviada ao Supremo na última terça-feira (27), no âmbito de uma ação aberta pelo PSOL em maio de 2024. O processo tramita sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.  O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) diverge do da Advocacia-Geral da União (AGU), que se manifestou contrária à constitucionalidade do programa de escolas cívico-militares em São Paulo. Para a AGU, a legislação paulista invade a competência do exclusiva da União para legislar sobre educação, pois institui “modelo educacional que extrapola os parâmetros definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”. O órgão também argumenta que a atividades de militares em unidades da educação básica é incompatível com a finalidade das instituições militares. Não há prazo definido para que o tema vá a julgamento pelo plenário do Supremo. Relacionadas
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Por: Redação

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