Não há prazo para Alexandre de Moraes decidir a questão. Relacionadas“Considerando a ausência de previsão em normativos internos sobre ocorrências relacionadas a cumprimento de pena e tendo em conta os dispositivos pertinentes da Lei de Execuções Penais, apresenta-se consulta sobre a viabilidade de adoção do seguinte fluxo de procedimentos”, diz o documento enviado ao STF.
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