O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), classificou como “absurdo” nesta 3ª feira (9.dez.2025) o pedido para que o ministro Luiz Fux participasse do julgamento dos acusados de integrar o núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado de 2022. A manifestação se deu na abertura da sessão da 1ª Turma, que analisa as denúncias da PGR (Procuradoria Geral da República).
A defesa de Filipe Martins, ex-assessor especial de Jair Bolsonaro (PL), apresentou na 2ª feira (8.dez) uma questão de ordem solicitando a inclusão de Fux no julgamento. Os advogados afirmaram que a ausência do magistrado prejudicaria a defesa, porque ele foi o único a votar pela absolvição de Bolsonaro e de outros réus do núcleo 1.
Moraes rejeitou o argumento. Disse que não há nenhuma “pertinência” na solicitação e que um ministro da 2ª Turma não pode participar de um julgamento da 1ª Turma. Ele lembrou que o Regimento Interno do Supremo define que bastam 3 ministros para que uma Turma possa julgar.
“Presidente, se não tem a mínima pertinência, com o devido respeito, chega, eu diria, além de protelatória, chega a ser absurdo o pedido de que um ministro da 2ª Turma faça parte de um julgamento na 1ª Turma […] Se um de nós, fora o relator obviamente, hoje não pudesse estar presente, com três ministros a Turma poderia julgar. E nenhum ministro pode estar presente e fazer parte das duas Turmas ao mesmo tempo. Isso é tão óbvio que causa espanto ter sido pleiteado”, afirmou Moraes.
Fux deixou a 1ª Turma depois de pedir a transferência para a 2ª Turma, movimento autorizado pelo presidente do STF, Edson Fachin, em 22 de outubro, depois da aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Assista ao julgamento:
O STF iniciou nesta 3ª feira (9.dez) o julgamento dos acusados de compor o núcleo 2 da tentativa de golpe. Segundo a PGR, os denunciados ocupavam posições estratégicas no governo e atuaram para tentar manter Bolsonaro no poder depois da derrota nas eleições de 2022.
O núcleo é formado por:
A Procuradoria afirma que o grupo usou postos públicos para executar ações coordenadas que incluíram a redação da chamada “minuta do golpe” (um texto que previa decretar estado de sítio ou de defesa, medida que dependeria do aval do Congresso) e o planejamento de ações violentas e iniciativas destinadas a interferir no processo eleitoral.





