Termina em 30 de junho o prazo para os partidos políticos enviarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas do exercício financeiro de 2024. A entrega é obrigatória e deve ser feita exclusivamente por meio do SPCA (Sistema de Prestação de Contas Anual).
Segundo a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096 de 1995), o balanço contábil do diretório nacional da legenda deve ser enviado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Já os diretórios estaduais devem encaminhar a prestação de contas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais.
Além disso, a Justiça Eleitoral deve determinar, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial. Onde ela não exista, cabe firmar que se faça a afixação desses documentos no cartório eleitoral.
A prestação de contas partidárias é fiscalizada pela Justiça Eleitoral, que analisa se as informações apresentadas refletem a real movimentação financeira da legenda, incluindo receitas, despesas e a aplicação de recursos públicos, como os do Fundo Partidário.
O processo tem caráter jurisdicional e deve incluir os dados informados no SPCA, bem como os documentos comprobatórios exigidos.
A Resolução TSE nº 23.604, de dezembro de 2019, estabelece os itens que devem compor a prestação de contas. E entre eles, estão:
Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros nem arrecadado bens estimáveis em dinheiro no exercício financeiro de 2024 estão dispensados de apresentar a prestação de contas à Justiça Eleitoral, bem como de enviar declarações à Receita Federal.
No entanto, é necessário que o responsável partidário entregue uma declaração formal de ausência de movimentação financeira no período.
A desaprovação das contas por parte da Justiça Eleitoral não impede que o partido participe das eleições.
Entretanto, essa decisão pode gerar sanções administrativas, como a devolução de recursos ao Tesouro Nacional, a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e outras medidas determinadas pela legislação eleitoral.
Com informações do TSE.