Na decisão, o ministro também solicitou uma data para o julgamento virtual de sua liminar pela Segunda Turma da Corte. Relacionadas“Penso que a manutenção da medida constitui, no presente caso, intervenção excessiva na esfera política e administrativa do estado do Tocantins, sem que a autoridade policial tivesse demonstrado a ocorrência de risco efetivo e atual à ordem pública ou à persecução penal”, decidiu.
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