• Segunda-feira, 11 de maio de 2026

Nova lei assinada por Lula cria categoria de “chocolate doce”

Lei estabelece novas regras para a composição, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau e chocolate no país; entenda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.404, que estabelece novas regras para a composição, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau e chocolate no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11) e passa a exigir, entre outros pontos, a indicação do percentual total de cacau nos rótulos dos produtos comercializados no país.

A legislação define parâmetros técnicos para produtos derivados do cacau, como nibs de cacau, massa ou liquor de cacau, manteiga de cacau, cacau em pó, chocolate em pó e chocolate. Segundo o texto, os nibs de cacau passam a ser definidos como os cotilédones limpos da amêndoa de cacau, enquanto a massa, pasta ou liquor de cacau corresponde ao produto obtido da transformação das amêndoas limpas e descascadas.

Entre as novidades da legislação está a criação da categoria “chocolate doce”, definida como um produto com menor concentração de cacau do que o chocolate tradicional. Pela nova regra, para receber essa classificação, o item deverá conter ao menos 25% de sólidos totais de cacau — abaixo dos 35% exigidos para produtos considerados chocolate. Desse percentual, pelo menos 18% devem ser de manteiga de cacau e 12% de sólidos isentos de gordura.

A lei também regulamenta a composição do cacau em pó, que deverá conter no mínimo 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e, no máximo, 9% de umidade. Já o chocolate em pó deverá ter pelo menos 32% de sólidos totais de cacau.

Para ser considerado chocolate, o produto precisará conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, sendo ao menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. A utilização de outras gorduras vegetais autorizadas ficará limitada a 5% da composição total.

A norma ainda traz definições específicas para categorias como chocolate ao leite, chocolate branco, achocolatado, bombom de chocolate e chocolate recheado.

Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau presente nos produtos. Além disso, itens que não atenderem às definições estabelecidas pela legislação não poderão utilizar elementos gráficos, imagens, cores ou expressões que possam induzir o consumidor ao erro, especialmente em relação à identificação do produto como chocolate.

A nova lei entrará em vigor em 360 dias após a publicação oficial, ou seja, somente em 2027.

O projeto de lei aprovado pelo Senado em abril foi alvo de críticas da associações da indústria de alimentos (Abia), da indústria de chocolates, amendoim e balas (Abicab) e das processadoras de cacau (Aipc).

Em notas, as entidades destacaram que o setor acabou de passar por um extenso processo de adaptação de embalagens, para apresentar ao consumidor mudanças na tabela nutricional”, em referência às mudanças determinadas em 2020.

As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. As regras entrarão em vigor 360 dias depois da publicação da lei.

Por: NSC Total

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